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PLANTÃO GAZETA DIGITAL, de Cuiabá
10/02/2011 15:38

Custas de perícia devem ser arcadas pelo Estado
28/2/2011
 
SURTO POPULACIONAL DA MOSCA DOS ESTÁBULOS Stomoxys calcitrans, Linnaeus, 1758
(DIPTERA: MUSCIDAE) NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, SP
21/6/2010
RESUMO: A mosca Stomoxys calcitrans (Linnaeus, 1758), comumente conhecida
como “mosca dos estábulos”, é uma mosca hematófaga, que ataca diversas
espécies, dentre as quais se destacam bovinos, caprinos, ovinos, equinos, cães
e até mesmo o homem. Devido à alta incidência dessa mosca no município de
Planalto, SP, foram apresentadas denúncias a CETESB e posteriormente ao Ministério
Público, visando elucidar as fontes de propagação do vetor, e suas causas.
O presente estudo teve a fi nalidade de identifi car as causas da alta infestação do
vetor e apontar iniciativas que visem à prevenção e o controle da mosca dos estábulos.
A partir dos fatos, foram promovidas vistorias nos canaviais e propriedades
rurais da região afetada pela mosca dos estábulos. Constatou-se nos canaviais
a presença de larvas do vetor nos acúmulos de vinhaça. Em duas propriedades
rurais visitadas foi observado o manejo defi ciente do esterco e restos alimentares
dos bovinos, o qual se observou a incidência de larvas e moscas. Diante das
informações, concluiu-se que a melhor forma de prevenir e controlar a mosca
do estábulo é a interação dos diversos atores envolvidos neste processo, ou seja,
a usina de açúcar e álcool responsável pelos canaviais e os donos das propriedades
rurais de modo a não oferecer condições favoráveis ao desenvolvimento
das moscas. Visto que o manejo inadequado da vinhaça por parte da usina, bem
como, o manejo defi ciente da matéria orgânica por parte dos produtores rurais
favoreceu a elevação da população de Stomoxys calcitrans.
 
Laudo para desapropriação é o da perícia oficial

fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-30/laudo-valido-desapropriacao-pericia-oficial-tj-pb
30/10/2009
 
Juíza suspende processo de desapropriação em SP
30/10/2009
 
Elogio ao profissional

Acórdão 323.747.5/2-00 -TJSP - O Desembargador Carlos Alberto Lopes elogia nominalmente o perito Eng. Carlos A. Arantes pela qualidade do trabalho realizado.
1/10/2009
 
TJMG - Perito não pode ser obrigado a desembolsar quantias em pecúnia para a satisfação do interesse de terceiros.
9/4/2009
 
Medida Provisória nº 449/2008 anistia dívidas de pequeno valor

Orientações Gerais – Parcelamento ou pagamento à vista – Medida Provisória nº 449-2008

Parcelamento/Pagamento de Dívida de Pequeno Valor - Art. 1º da MP nº 449/2008
23/3/2009
 
EMBRAPA e Arantes, a parceria continua.
18/6/2008
 
União deve pagar honorários de perícia nos casos de justiça gratuita
Reprodução de texto extraído da revista Consultor Jurídico, de 11/5/07
8/6/2007
Gastos com perícia
Empregado sem recursos financeiros não paga honorários
juiz da Vara do Trabalho de Nova Andradina (MS) determinou que o valor dos honorários, de R$ 400, deveria ser suportado pela Fazenda Pública Federal. A União recorreu. Alegou que, por não ser parte na ação, não poderia ser condenada em honorários. O TRT-MS manteve a sentença e a União recorreu ao TST.
 
     
   

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