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@CarlosAArantes

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Reallizado dias 30-31/agosto em Porto Alegre/RS, promovido pelo IBAPE-RS, com apoio da Mutua-RS e CREA-RS, o Curso: Avaliação de Imóveis Rurais pela Norma Técnica NBR 14.653-3 ABNT. Contando com 25 alunos (100% das vagas), o curso foi um sucesso.

Com este, somam-se doze (12) cursos ministrados no ano de 2.010, em um total de mais de 300 profissionais treinados somente neste ano.

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Esteio 2010 - Arantes esteve presente na maior feira agropecuária do país e uma das maiores do mundo. No dia 02/setembro, a convite do CREA-RS e com apoio do IBAPE/RS, promoveu, junto com Eng Marcelo Saldanha, tarde de autógrafos no stand do CREA-RS dentro do parque de exposições. O evento foi acompanhado pela equipe jornalistica do Mercado Rural (www.mercadorural.tv.br), com divulgação on line pela internet.

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CURSOS EM 2.010

"Avaliação de Imóveis Rurais pela Norma Técnica NBR 14653-3 ABNT”

DATA: 10 a 12/09 e 17 a 19/09

LOCAL: Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira - Luiz Eduardo Magalhães / BA

MINISTRANTES:
 Dr. Carlos Arantes
Engenheiro Agrônomo; Mestrando em Engenharia de Avaliações – UPV; Environmental Auditor–UK; Pós Graduado em Solos e Meio Ambiente; Pós Graduado em Gestão de Programa de Reforma Agrária e Assentamento; Pós Graduado em Georreferenciamento de Imóveis; Pós Graduando em Direito Ambiental.

 Dr. Marcelo S. Saldanha
Engenheiro Civil, Pós Graduado em Engenharia de Avaliações e Perícias pela UFRGS.
CONTEÚDO:

Datas: Sexta-feira 10/09, Sábado 11/09 e Domingo 12/09:

 Engenharia de Avaliações: Valor: escolas, tipos e modalidades, temporalidade, fatores formadores. Avaliação: utilidade, legislação, normas técnicas;

 Pericias Judiciais: Área de Atuação, Código do Processo Civil, Perito e Assistente Técnico, Ações de Maior Interesse; Penalidades, Código de Ética, Casos Práticos – Laudos e Pareceres.

 Avaliações de Imóveis Rurais: Estudo da norma em vigor; Metodologia Básica Aplicável; Atividades Básicas; Avaliação de Benfeitorias Reprodutivas e não Reprodutivas; Fator de Transposição – estudo de caso; Reserva Legal - Averbada ou Não - Qual Vale Mais? Avaliação de Florestas - Método de Oedekoven/Schuwab; Commodities Ambientais; Avaliação de Culturas Anuais Comerciais; Obras de melhorias das terras; Equipamentos; Semoventes; Noções de Georreferenciamento de imóveis rurais – Lei 10.267/01; Estudo de casos; Modelos; Avaliação de imóveis e bens para diversos fins; Estatuto da Terra; Legislação Ambiental; Instituição de servidão de passagem – desapropriação; Análise de Projetos e Investimentos; Estudos de Casos Práticos.

Datas: Sexta-feira 17/09, Sábado 18/09 e Domingo 19/09:

 Engenharia de Avaliações: Princípios da Avaliação, Ferramentas Aplicadas, Metodologias e Procedimentos Avaliatórios: aspectos gerais, amostragens, cenários, classificação, etapas fundamentais. Métodos Diretos x Métodos Indiretos; Pesquisa de Mercado; Análise Estatística: População, Tipos de Amostragens, Análise Qualitativa e Quantitativa dos Dados Amostrais.

 Inferência Estatística, Teoria Aplicada, Modelo de Regressão, Testes Estatísticos; Pressupostos do Modelo; Validação e Tomadas de Decisões; Exercícios e Estudos de Casos - Excel e Softwares.

 Introdução à Auditoria em Avaliações; Perícias Judiciais: Procedimentos e Posturas Profissionais, Fluxograma da Perícia, Prova Pericial, Petições, Quesitos, Laudo; Deveres do Perito e do Assistente Técnico; Audiência; Casos Práticos – Laudos de Avaliação e Pareceres Técnicos;

INVESTIMENTO: R$ 700,00 – setecentos reais

PARA MAIORES INFORMES E CONTRATAÇÃO DO CURSO:

Profª Daniella Cantelli
Coordenadora Agronomia
Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira
Luis Eduardo Magalhães - BA
coordenacaoagronomia@faahf.edu.br
(77) 3628-9900
daniellaap@yahoo.com.br

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F U N R U R A L

Nosso departamento jurídico está apto a defender seus interesses sobre a restituição do FUNRURAL. Consulte-nos.

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Perícia para desapropriação deve ser feita por técnico apto
Fonte: STJ

Na indenização por desapropriação, a perícia é prova essencial e não pode ser feita por técnico não qualificado. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de São Paulo. A Turma acompanhou o voto da relatora da matéria, ministra Eliana Calmon.

A União entrou com recurso no STJ contra julgado que manteve o valor da indenização apesar de a base ser um laudo dado por perito de nível médio, sem a necessária formação em Engenharia. Considerou-se, entretanto, que o laudo do técnico não teria sido a base para a sentença e, portanto, seria válida.

No seu recurso, a União alegou violação ao artigo 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que determina que peritos devem ter nível universitário e devidamente inscrito no órgão de classe competente. Além de não ter o nível necessário, o técnico não estaria inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). Também alegou ofensa ao artigo 2º da Lei n. 5.524, de 1968.

Em seu voto, a ministra relatora diz não ser possível a análise quanto ao artigo 2º da Lei n. 5.524 por este não ter sido prequestionado (ter sido discutido anteriormente nas instâncias ordinárias). Ela acatou, contudo, o recurso da União quanto ao artigo 145 do CPC. A ministra Eliana Calmon apontou ser inconteste no processo que o técnico nomeado não era engenheiro e, mesmo com sua inaptidão, sua perícia efetivamente fundamentou a sentença.

Também não haveria preclusão (perda do direito de recorrer no processo pela perda do prazo estabelecido em lei), pois a União só teve acesso à informação da inaptidão após a sentença. “É inconcebível que o juiz forme seu convencimento com base em opinião de indivíduo que não tem conhecimento técnico”, comenta. Com essa fundamentação, ela acatou o recurso da União e anulou o processo desde a perícia.

Processo relacionado
Resp 1127949

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Necessário perícia antropológica para determinação de posse de terras
Fonte: TRF 1ª Região

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve determinação para devolução aos proprietários da sede da Fazenda Ourinhos, bem como da área adjacente, por entender que não há como afastar a posse da sede do imóvel sem perícia antropológica destinada a constatar com precisão que a área se destina à preservação dos recursos ambientais necessários à reprodução física e cultural dos quilombolas, segundo os seus usos, costumes e tradições; devendo-se, assim, até que venha o laudo, impor-se uma convivência pacífica por parte dos interessados - os proprietários e a comunidade negra de remanescentes do quilombo de Mata Cavalo.

O Ministério Público ingressou na Justiça de 1.º grau, solicitando a manutenção da Comunidade de Negros Remanescentes do Quilombo de Mata Cavalo na área identificada como pertencente à comunidade, no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT. A permanência da comunidade na área foi então autorizada pelo juízo, em grau de antecipação de tutela.

Após, os proprietários requereram reintegração na posse da sede da fazenda, ocupada pelos remanescentes do quilombo, bem como o direito de cercar 200 has localizados na área de antiga extração de ouro. A decisão de 1.º grau deferiu o pedido apenas quanto à sede da fazenda e área próxima, sob o fundamento de ausência de perícia antropológica.

O Ministério Público apelou ao TRF, alegando que existe laudo antropológico, realizado pela Universidade de Cuiabá e corroborado pela Universidade Federal de Alagoas, que concluiu que as terras do Quilombo Mata Cavalo são ocupadas por negros descendentes diretos de escravos. Disse que mapa elaborado pela Fundação Cultural Palmares mostra que a Fazenda Nova Ourinhos está dentro da área ocupada tradicionalmente pela Comunidade de Negros Remanescentes do Quilombo. Que a área que denominam de sede não é residência em sua concepção tradicional, pois trata-se de um galpão aberto utilizado como refeitório e de uma construção destinada a alojamento.

O desembargador federal João Batista concluiu acertada decisão de 1.º grau, esclarecendo que não se pode, em exame inicial, "concluir pela posse da Comunidade de Negros Remanescentes do Quilombo de Mata Cavalo sobre as terras em litígio, sem perícia antropológica que indique que os quilombolas tinham na área seu habitat".

Agravo de Instrumento nº 2005.01.00.030537-6/DF

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Laudo para desapropriação é o da perícia oficial

fonte:
http://www.conjur.com.br/2009-set-30/laudo-valido-desapropriacao-pericia-oficial-tj-pb

A diferença no valor da avaliação de um terreno na Paraíba levou a Prefeitura de João Pessoa a ser condenada a pagar R$ 29 milhões por uma desapropriação. O Tribunal de Justiça do estado determinounesta terça-feira (29/9)o pagamento da indenização pela desapropriação de quatro quadrasonde foi construída a Estação CiênciaCultura e Artes do município. A obraprojetada por Oscar Niemeyerfoi inaugurada em junho do ano passado.

A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJque manteve sentença do juiz João Batista Vasconcelosda 7ª Vara da Fazenda Pública da capital. O valor determinado pelo juizde R$ 7554 milsubiu para R$ 29 milhões. O ex-proprietário Juracy Cavalcanti de Arruda afirmou que a desapropriação aconteceu em área valorizada no mercado imobiliário.

"Não poderá a administração públicapor valer-se do poder expropriadorem prejuízo àqueles que a sofremnão serem compensados de formaao menos justacomo prevê o artigo 5ºinciso XXIVda Constituição Federalbem como os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei 3.365/41"afirmou o juiz na sentençacom o que concordaram os desembargadores.

A diferença aconteceu porque o municípioao desapropriar o terrenoavaliou o metro quadrado em R$ 10pagando R$ 3779 mil a título de indenização por quatro quadras. Segundo o proprietárioporémo valor sugerido pelo perito foi de R$ 8863 o metro quadradoo que elevaria a indenização para R$ 335 milhões.

O juiz considerouno entantoo valor de R$ 20 o metro quadradoo que totalizou a indenização em R$ 7554 milmais correção monetária sobre a diferença entre o valor depositado pelo município e o fixado pela Justiça.

Para a 4ª Câmarano entantoo Laudo Pericial Judicialque havia estabelecido em R$ 7707 o metro quadradoé o que deveria ser levado em conta. Foi com base nesse valor que a indenização chegou aos R$ 29 milhões. O relator do processodesembargador Antônio de Pádua Lima Montenegroafirmou em seu voto "que deve ser arbitrado o valor informado pela perícia oficialque é o meio de prova indispensável". Acompanharam o voto os desembargadores Júlio Paulo Neto e Romero Marcelo da Fonsca Oliveira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
 
 
Serviços: Arantes Sucroalcoleiro e Industrial.

Escopo de atuação em licenciamentos e regularizações ambientais para usinas de cana e indústrias em geral

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Notícias: Livro: Perícia Ambiental - Aspectos Técnicos e Legais
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Notícias: Livro: "Avaliação de Imóveis Rurais- Norma Técnica NBR 14653-3 ABNT - Comentada".
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Notícias: Livro: "AGROINDÚSTRIA - Uma Análise no Contexto Socioeconômico e Jurídico Brasileiro".
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Notícias: TJMG - Perito não pode ser obrigado a desembolsar quantias em pecúnia para a satisfação do interesse de terceiros.

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Notícias: União deve pagar honorários de perícia nos casos de justiça gratuita
Reprodução de texto extraído da revista Consultor Jurídico, de 11/5/07
Gastos com perícia
Empregado sem recursos financeiros não paga honorários
juiz da Vara do Trabalho de Nova Andradina (MS) determinou que o valor dos honorários, de R$ 400, deveria ser suportado pela Fazenda Pública Federal. A União recorreu. Alegou que, por não ser parte na ação, não poderia ser condenada em honorários. O TRT-MS manteve a sentença e a União recorreu ao TST.
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Artigos: TJ reconhece - Avaliação de Imóveis - somente tem valia aquele trabalho realizado por profissional da área de engenharia, dentro das normas técnicas, conforme art. 7o, "c", Lei n° 5.196/66.
fonte: IBAPE-SP
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Cursos: PROMOVEMOS CURSOS E PALESTRAS "IN COMPANY" - CONSULTE
Relação dos Cursos disponíveis:

1. Avaliação de Imóveis Rurais – pela Norma ABNT 14.653-3.

2. Avaliação de Imóveis Rurais para Fins de Reforma Agrária – pela Norma ABNT 14.653-3.

3. Avaliação de Impactos Ambientais e Perícias Ambientais - Curso Básico.

4. Perícia Ambiental - Aspectos Ténicos e Legais.

5. EIA – RIMA – Roteiro Básico.

6. PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada – Roteiro Básico.
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