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Código Florestal: relator defende redução de APP e anistia a desmatadores - 08/06/2010
Local: São Paulo - SP
Fonte: Amazonia.org.br
Link: http://www.amazonia.org.br
Bruno Calixto
O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) apresentou na tarde de hoje (8) seu relatório sobre as mudanças no código florestal, durante a reunião da Comissão Especial para a Reforma do Código Florestal Brasileiro, na Câmara dos Deputados.
Após a leitura, o presidente da comissão, deputado Moacir Micheletto (PMDB-RR), suspendeu a reunião, que deve continuar hoje à noite, ou na manhã de quarta-feira (9).
Veja também:
Ambientalistas e ruralistas divergem sobre propostas do Código Florestal
Relatório do Código Florestal deve ser apresentado hoje
Proposta
Segundo o relatório de Rebelo, os Estados devem regulamentar, por lei, o tamanho das Áreas de Preservação Permanente (APP), que poderia ser aumentada ou reduzida em até 50%.
A proposta também permite que a APP seja contabilizada na reserva legal - 80% na Amazônia, 35% no cerrado e 20% em outras regiões - mas os Estados teriam autonomia para redefinir a porcentagem de acordo com o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE).
Aos pequenos proprietários, que possuam até 4 módulos rurais (o que, na Amazônia, pode chegar a 400 hectares), será dispensado reserva legal, mas permanece obrigatório as APP.
Segundo o relatório, seria criado um prazo de cinco anos para a adequação da lei. Durante esses cinco anos, não seriam autorizados novos desmatamento. Todas as áreas que foram desmatadas até julho de 2008, para a produção agropecuária, seriam consideradas como áreas consolidadas, e as multas seriam suspensas.
Tensão
A reunião já começou com tensão: nesta manhã, durante sessão em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), na Câmara, deputados ruralistas e ambientalistas já haviam trocado farpas.
O deputado Sarney Filho (PV-MA), presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, criticou o fato de que o texto final do relatório só foi apresentado em cima da hora para os ambientalistas. "A CNA (Confederação Nacional da Agricultura) e os ruralistas já tinham acesso ao código florestal, enquanto nenhum ambientalista teve", disse.
Leitura do relatório
Aldo Rebelo leu seu relatório em plenário, recheado de citações históricas, em que explicou seu ponto de vista de que "as nações ricas usam o braço de suas organizações ambientais" para limitar o acesso dos países pobres ou em desenvolvimento aos recursos naturais.
Segundo Rebelo, as ONGs ambientais são uma nova forma de protecionismo comercial, e a legislação ambiental "inviabiliza os produtores", fazendo-os perder em competitividade com os produtos dos países ricos.
Aldo criticou restrições à pecuária - atividade considerada hoje o principal vetor de desmatamento nos biomas brasileiros. "O boi tornou-se controvérsia ambiental sob a surrealista contribuição para o efeito estufa, devido ao metano que afeta a camada de ozônio", disse, confundindo o fenômeno das mudanças climáticas com a destruição da camada de ozônio.
Sobre mudanças climáticas, o deputado cita os céticos do clima, e diz que o consenso de que a temperatura da Terra está aquecendo é frágil. "Devido ao alto grau de incerteza, adotar plano de contingências baseado que o planeta se encontra em colapso pode implicar em custos econômicos. Seria mais sensato uma abordagem mais flexível".
CURSOS EM 2.010
"Avaliação de Imóveis Rurais pela Norma Técnica NBR 14653-3 ABNT”
DATA: 11 a 13/06 e 18 a 20/06
LOCAL: Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira - Luiz Eduardo Magalhães / BA
MINISTRANTES:
Dr. Carlos Arantes
Engenheiro Agrônomo; Mestrando em Engenharia de Avaliações – UPV; Environmental Auditor–UK; Pós Graduado em Solos e Meio Ambiente; Pós Graduado em Gestão de Programa de Reforma Agrária e Assentamento; Pós Graduado em Georreferenciamento de Imóveis; Pós Graduando em Direito Ambiental.
Dr. Marcelo S. Saldanha
Engenheiro Civil, Pós Graduado em Engenharia de Avaliações e Perícias pela UFRGS.
CONTEÚDO:
Datas: Sexta-feira 11/06, Sábado 12/06 e Domingo 13/06:
Engenharia de Avaliações: Valor: escolas, tipos e modalidades, temporalidade, fatores formadores. Avaliação: utilidade, legislação, normas técnicas;
Pericias Judiciais: Área de Atuação, Código do Processo Civil, Perito e Assistente Técnico, Ações de Maior Interesse; Penalidades, Código de Ética, Casos Práticos – Laudos e Pareceres.
Avaliações de Imóveis Rurais: Estudo da norma em vigor; Metodologia Básica Aplicável; Atividades Básicas; Avaliação de Benfeitorias Reprodutivas e não Reprodutivas; Fator de Transposição – estudo de caso; Reserva Legal - Averbada ou Não - Qual Vale Mais? Avaliação de Florestas - Método de Oedekoven/Schuwab; Commodities Ambientais; Avaliação de Culturas Anuais Comerciais; Obras de melhorias das terras; Equipamentos; Semoventes; Noções de Georreferenciamento de imóveis rurais – Lei 10.267/01; Estudo de casos; Modelos; Avaliação de imóveis e bens para diversos fins; Estatuto da Terra; Legislação Ambiental; Instituição de servidão de passagem – desapropriação; Análise de Projetos e Investimentos; Estudos de Casos Práticos.
Datas: Sexta-feira 18/06, Sábado 19/06 e Domingo 20/06:
Engenharia de Avaliações: Princípios da Avaliação, Ferramentas Aplicadas, Metodologias e Procedimentos Avaliatórios: aspectos gerais, amostragens, cenários, classificação, etapas fundamentais. Métodos Diretos x Métodos Indiretos; Pesquisa de Mercado; Análise Estatística: População, Tipos de Amostragens, Análise Qualitativa e Quantitativa dos Dados Amostrais.
Inferência Estatística, Teoria Aplicada, Modelo de Regressão, Testes Estatísticos; Pressupostos do Modelo; Validação e Tomadas de Decisões; Exercícios e Estudos de Casos - Excel e Softwares.
Introdução à Auditoria em Avaliações; Perícias Judiciais: Procedimentos e Posturas Profissionais, Fluxograma da Perícia, Prova Pericial, Petições, Quesitos, Laudo; Deveres do Perito e do Assistente Técnico; Audiência; Casos Práticos – Laudos de Avaliação e Pareceres Técnicos;
INVESTIMENTO: R$ 700,00 – setecentos reais
PARA MAIORES INFORMES E CONTRATAÇÃO DO CURSO:
Profª Daniella Cantelli
Coordenadora Agronomia
Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira
Luis Eduardo Magalhães - BA
coordenacaoagronomia@faahf.edu.br
(77) 3628-9900
daniellaap@yahoo.com.br
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CURSOS EM VITÓRIA/ES
06-07/AGOSTO - “Perícia Judicial - Aspectos Técnicos e Legais”
23-24/AGOSTO - "Avaliação de Imóveis Rurais pela Norma Técnica NBR 14653-3 ABNT”
PARA MAIORES INFORMES E CONTRATAÇÃO DO CURSO:
Visão Empresarial / VE-RH
Tel. (27) 3391 2054
adilson@visaorecursoshumanos.com.br
www.visaorecursoshumanos.com.br
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F U N R U R A L
Nosso departamento jurídico está apto a defender seus interesses sobre a restituição do FUNRURAL. Consulte-nos.
Perícia para desapropriação deve ser feita por técnico apto
Fonte: STJ
Na indenização por desapropriação, a perícia é prova essencial e não pode ser feita por técnico não qualificado. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de São Paulo. A Turma acompanhou o voto da relatora da matéria, ministra Eliana Calmon.
A União entrou com recurso no STJ contra julgado que manteve o valor da indenização apesar de a base ser um laudo dado por perito de nível médio, sem a necessária formação em Engenharia. Considerou-se, entretanto, que o laudo do técnico não teria sido a base para a sentença e, portanto, seria válida.
No seu recurso, a União alegou violação ao artigo 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que determina que peritos devem ter nível universitário e devidamente inscrito no órgão de classe competente. Além de não ter o nível necessário, o técnico não estaria inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). Também alegou ofensa ao artigo 2º da Lei n. 5.524, de 1968.
Em seu voto, a ministra relatora diz não ser possível a análise quanto ao artigo 2º da Lei n. 5.524 por este não ter sido prequestionado (ter sido discutido anteriormente nas instâncias ordinárias). Ela acatou, contudo, o recurso da União quanto ao artigo 145 do CPC. A ministra Eliana Calmon apontou ser inconteste no processo que o técnico nomeado não era engenheiro e, mesmo com sua inaptidão, sua perícia efetivamente fundamentou a sentença.
Também não haveria preclusão (perda do direito de recorrer no processo pela perda do prazo estabelecido em lei), pois a União só teve acesso à informação da inaptidão após a sentença. “É inconcebível que o juiz forme seu convencimento com base em opinião de indivíduo que não tem conhecimento técnico”, comenta. Com essa fundamentação, ela acatou o recurso da União e anulou o processo desde a perícia.
Processo relacionado
Resp 1127949
Necessário perícia antropológica para determinação de posse de terras
Fonte: TRF 1ª Região
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve determinação para devolução aos proprietários da sede da Fazenda Ourinhos, bem como da área adjacente, por entender que não há como afastar a posse da sede do imóvel sem perícia antropológica destinada a constatar com precisão que a área se destina à preservação dos recursos ambientais necessários à reprodução física e cultural dos quilombolas, segundo os seus usos, costumes e tradições; devendo-se, assim, até que venha o laudo, impor-se uma convivência pacífica por parte dos interessados - os proprietários e a comunidade negra de remanescentes do quilombo de Mata Cavalo.
O Ministério Público ingressou na Justiça de 1.º grau, solicitando a manutenção da Comunidade de Negros Remanescentes do Quilombo de Mata Cavalo na área identificada como pertencente à comunidade, no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT. A permanência da comunidade na área foi então autorizada pelo juízo, em grau de antecipação de tutela.
Após, os proprietários requereram reintegração na posse da sede da fazenda, ocupada pelos remanescentes do quilombo, bem como o direito de cercar 200 has localizados na área de antiga extração de ouro. A decisão de 1.º grau deferiu o pedido apenas quanto à sede da fazenda e área próxima, sob o fundamento de ausência de perícia antropológica.
O Ministério Público apelou ao TRF, alegando que existe laudo antropológico, realizado pela Universidade de Cuiabá e corroborado pela Universidade Federal de Alagoas, que concluiu que as terras do Quilombo Mata Cavalo são ocupadas por negros descendentes diretos de escravos. Disse que mapa elaborado pela Fundação Cultural Palmares mostra que a Fazenda Nova Ourinhos está dentro da área ocupada tradicionalmente pela Comunidade de Negros Remanescentes do Quilombo. Que a área que denominam de sede não é residência em sua concepção tradicional, pois trata-se de um galpão aberto utilizado como refeitório e de uma construção destinada a alojamento.
O desembargador federal João Batista concluiu acertada decisão de 1.º grau, esclarecendo que não se pode, em exame inicial, "concluir pela posse da Comunidade de Negros Remanescentes do Quilombo de Mata Cavalo sobre as terras em litígio, sem perícia antropológica que indique que os quilombolas tinham na área seu habitat".
Agravo de Instrumento nº 2005.01.00.030537-6/DF
Laudo para desapropriação é o da perícia oficial
fonte:
http://www.conjur.com.br/2009-set-30/laudo-valido-desapropriacao-pericia-oficial-tj-pb
A diferença no valor da avaliação de um terreno na Paraíba levou a Prefeitura de João Pessoa a ser condenada a pagar R$ 29 milhões por uma desapropriação. O Tribunal de Justiça do estado determinounesta terça-feira (29/9)o pagamento da indenização pela desapropriação de quatro quadrasonde foi construída a Estação CiênciaCultura e Artes do município. A obraprojetada por Oscar Niemeyerfoi inaugurada em junho do ano passado.
A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJque manteve sentença do juiz João Batista Vasconcelosda 7ª Vara da Fazenda Pública da capital. O valor determinado pelo juizde R$ 7554 milsubiu para R$ 29 milhões. O ex-proprietário Juracy Cavalcanti de Arruda afirmou que a desapropriação aconteceu em área valorizada no mercado imobiliário.
"Não poderá a administração públicapor valer-se do poder expropriadorem prejuízo àqueles que a sofremnão serem compensados de formaao menos justacomo prevê o artigo 5ºinciso XXIVda Constituição Federalbem como os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei 3.365/41"afirmou o juiz na sentençacom o que concordaram os desembargadores.
A diferença aconteceu porque o municípioao desapropriar o terrenoavaliou o metro quadrado em R$ 10pagando R$ 3779 mil a título de indenização por quatro quadras. Segundo o proprietárioporémo valor sugerido pelo perito foi de R$ 8863 o metro quadradoo que elevaria a indenização para R$ 335 milhões.
O juiz considerouno entantoo valor de R$ 20 o metro quadradoo que totalizou a indenização em R$ 7554 milmais correção monetária sobre a diferença entre o valor depositado pelo município e o fixado pela Justiça.
Para a 4ª Câmarano entantoo Laudo Pericial Judicialque havia estabelecido em R$ 7707 o metro quadradoé o que deveria ser levado em conta. Foi com base nesse valor que a indenização chegou aos R$ 29 milhões. O relator do processodesembargador Antônio de Pádua Lima Montenegroafirmou em seu voto "que deve ser arbitrado o valor informado pela perícia oficialque é o meio de prova indispensável". Acompanharam o voto os desembargadores Júlio Paulo Neto e Romero Marcelo da Fonsca Oliveira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB. |
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Serviços: Arantes Sucroalcoleiro e Industrial.
Escopo de atuação em licenciamentos e regularizações ambientais para usinas de cana e indústrias em geral |
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| Notícias: Livro: "AGROINDÚSTRIA - Uma Análise no Contexto Socioeconômico e Jurídico Brasileiro". |
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| Notícias: TJMG - Perito não pode ser obrigado a desembolsar quantias em pecúnia para a satisfação do interesse de terceiros. |
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Notícias: União deve pagar honorários de perícia nos casos de justiça gratuita
Reprodução de texto extraído da revista Consultor Jurídico, de 11/5/07 |
Gastos com perícia
Empregado sem recursos financeiros não paga honorários
juiz da Vara do Trabalho de Nova Andradina (MS) determinou que o valor dos honorários, de R$ 400, deveria ser suportado pela Fazenda Pública Federal. A União recorreu. Alegou que, por não ser parte na ação, não poderia ser condenada em honorários. O TRT-MS manteve a sentença e a União recorreu ao TST. [leia mais] |
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| Artigos: TJ reconhece - Avaliação de Imóveis - somente tem valia aquele trabalho realizado por profissional da área de engenharia, dentro das normas técnicas, conforme art. 7o, "c", Lei n° 5.196/66. |
fonte: IBAPE-SP [leia mais] |
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| Cursos: PROMOVEMOS CURSOS E PALESTRAS "IN COMPANY" - CONSULTE |
Relação dos Cursos disponíveis:
1. Avaliação de Imóveis Rurais – pela Norma ABNT 14.653-3.
2. Avaliação de Imóveis Rurais para Fins de Reforma Agrária – pela Norma ABNT 14.653-3.
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4. Perícia Ambiental - Aspectos Ténicos e Legais.
5. EIA – RIMA – Roteiro Básico.
6. PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada – Roteiro Básico. [leia mais] |
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